Júri Popular de Santa Luzia do Paruá condena réu por tentativa de homicídio

O Tribunal do Júri Popular de Santa Luzia do Paruá realizou sessão no dia 1º de julho de 2026, às 8h30, no Salão do Júri Popular do Fórum, sob a presidência da juíza Gíulia Pires de Brito, para julgar um caso de tentativa de homicídio duplamente qualificado, praticado por um grupo.

Durante a sessão, após os debates entre acusação e defesa, os jurados do Conselho de Sentença decidiram, por maioria de votos, condenar o réu, Rhalyson Silva Flexa, 23 anos, desempregado, pelo crime.

O réu teria praticado o crime no início da manhã de 14 de setembro de 2024, durante disparos de arma de fogo contra um grupo de jovens, resultando no ferimento na perna de Paulo Henrique Bezerra Sousa. A vítima e os demais membros do grupo identificaram Mário Nascimento Santos, estivador, como o autor dos disparos.

Bebida alcóolica

Segundo apurado, na noite anterior as vítimas consumiam bebida alcoólica e por volta de 1h da manhã foram para a Beira Rio Paruá, quando um indivíduo, acompanhado por outros dois, passou várias vezes em frente à cabana onde estavam, encarando e provocando o grupo.

Após questionarem suas intenções, ocorreu uma briga, momento em que Antonio Júnior Pereira foi ferido no braço por Plínio Marley Santos, lavrador.

Após a confusão, os agressores deixaram o local, mas retornaram depois, iniciando nova confusão. Mais tarde, enquanto aguardavam na Rua 8 de Julho, o grupo foi atacado por Mário, que estava em uma moto com Rhalyson e Plínio, e efetuou pelo menos cinco disparos, atingindo Paulo na perna.

Autoria do crime

Após análise das provas produzidas nos autos e dos depoimentos colhidos em plenário, os jurados reconheceram, por maioria de votos, a materialidade do crime e a autoria delitiva, votando pela condenação do réu Rhalyson Flexa, rejeitando a sua absolvição, bem como reconhecendo o motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Juíza Gíulia Pires de Brito, entre profissionais do sistema da Justiça que atuaram no Tribunal do Júri

Em relação ao réu Mário Nascimento Santos, o processo foi desmembrado, porque o sistema penitenciário não providenciou a sua escolta até o Plenário do Júri, embora requisitada; e, ainda, pelo fato de o réu ter solicitado o seu julgamento de forma presencial.

A juíza presidente do júri definiu a pena do réu em onze anos de reclusão, em regime fechado. Diante do montante de pena, e ausentes os requisitos legais, deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e não aplicou a sua suspensão condicional, determinando a imediata execução da pena.